11 mil motoristas estão proibidos de dirigir com apenas uma multa no ES
Uma única multa gravíssima levou 11.166 condutores a terem a carteira de habilitação suspensa entre janeiro e novembro de 2023 no Espírito Santo.
A chamada suspensão direta – quando não é aplicada por acumular pontos – está prevista como penalidade administrativa em casos como dirigir em velocidade 50% acima do máximo permitido, dirigir sob a influência de álcool, pilotar moto sem capacete ou se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Os dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) apontam ainda que, no período, outros 17.475 condutores tiveram a carteira suspensa por acumular 20, 30 ou 40 pontos em um ano, dependendo dos tipos de infrações cometidas.
O subgerente de Infrações e Penalidades, Arthur Scardua Carnelli, destacou que os condutores que têm a carteira suspensa, independente do período, precisam passar por curso de reciclagem e fazer uma prova ao final.
“Se forem flagrados pela fiscalização dirigindo com a carteira suspensa, podem ainda ter cassada a habilitação”.
Ele salientou que, nesse caso, eles não podem dirigir por 24 meses (dois anos) e, após o período, precisam passar por um novo processo de habilitação, incluindo prova teórica e prática.
O chefe do setor de comunicação Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), Anthony Moraes, afirmou que 12 infrações preveem suspensão direta da carteira de habilitação.
Entre os autos de infração mais recorrentes no BPTran que geraram processo de suspensão automática, a recusa ao teste de etilômetro (bafômetro) fica em primeiro lugar (7.099), seguido por conduzir sob efeito de álcool (2.133) e conduzir ciclomotor sem uso do capacete (1.674).
Os dados do BPTran de janeiro a novembro apontam ainda que 725 condutores foram autuados por transpor bloqueio policial e 20 por manobra perigosa. Eles também tiveram abertos processos de suspensão da carteira no período.
Anthony explicou que, além de ter a carteira de habilitação cassada, quem conduz veículos com o direito de dirigir suspenso está sujeito a multa de três vezes o valor da infração gravíssima (R$ 293,47) e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
“Além disso, o infrator incorre no crime previsto no artigo 307 do CTB, com pena de seis meses a um ano de detenção”, explicou.