35 detentos no ES não voltam para os presídios após saidinha de Natal

35 detentos no ES não voltam para os presídios após saidinha de Natal

Dos 1.296 presos do sistema prisional capixaba beneficiados com a saída temporária de Natal de 2023, 35 deles não retornaram às penitenciárias na data determinada e são considerados foragidos, de acordo com a Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus).

Ainda segundo a pasta, os beneficiários saíram das unidades prisionais capixabas no dia 20 de dezembro e tinham um prazo de sete dias para retornarem aos presídios. Do total de detentos que saíram, 1.261 cumpriram a determinação e retornaram na data estabelecida.

De acordo com a Sejus, a saidinha está previsto na Lei de Execução Penal e é concedida pelo Poder Judiciário apenas a presos do regime semiaberto.

O que acontece quando os presos não retornam?

Segundo a Secretaria de Justiça, quando preso do sistema semiaberto não retorna dentro do prazo determinado, a unidade prisional em que ele cumpre pena comunica ao Poder Judiciário sobre o ocorrido.

A Justiça será a responsável por determinar a perda do benefício ou a regressão da pena para o regime fechado. Além disso, o preso é considerado foragido.

Segundo a Justiça, não retornar para a prisão configura falta grave. "O recuperando que, em cumprimento de pena no regime semiaberto, não retorna à unidade prisional após saída temporária, foragindo injustificadamente, comete falta grave consubstanciada na fuga (art. 50 , II , da LEP), passível de regressão de regime prisional (art. 118 , I , da LEP)".