Barragem: MPES e instituições pedem condenação de R$ 100 bilhões para empresas
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e instituições do sistema de Justiça dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais protocolaram uma petição pedindo condenação de R$ 100 bilhões as empresas Vale, BHP e Samarco no caso rompimento da barragem de Mariana que atingiu o Rio Doce.
O MPES e as instituições pedem o julgamento antecipado parcial de mérito com condenação por dano moral coletivo. Os R$ 100 bilhões equivalem a 20% do lucro líquido da Vale e da BHP dos últimos três anos.
As instituições também requerem o reconhecimento dos danos individuais homogêneos, de forma que seja reconhecido o direito dos atingidos às indenizações individuais.
A petição foi protocolada na segunda-feira (16), na 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte. Além do MPES, assinam o documento o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DP/ES), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP/MG) e Defensoria Pública da União (DPU).
O rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana, Minas Gerais, completará oito anos no dia 5 de novembro. Considerado o maior desastre ambiental do país, deixou 19 mortes e provocou o despejo de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração.
A lama poluiu toda extensão da bacia hidrográfica do Rio Doce e parte do litoral capixaba, com municípios atingidos nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, onde se localiza a foz do rio.
Na petição, as instituições sustentam que, decorridos quase oito anos do desastre ambiental, foram produzidas diversas provas no curso do processo e há elementos suficientes para o reconhecimento dos pedidos, que são incontroversos.
As instituições também ressaltam no documento que o rompimento da barragem de Fundão gerou uma grave poluição ao liberar uma enorme quantidade de rejeitos de minério.
O desastre causou danos significativos aos ambientes natural, urbano, cultural e paisagístico. Como resultado, também provocou diversos prejuízos socioeconômicos à coletividade e a milhares de pessoas naturais/físicas e jurídicas em várias áreas afetadas, incluindo comunidades e povos tradicionais.