Caso Rio Doce: ES e MG conseguem decisão judicial histórica
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ( ) e instituições do sistema de Justiça dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais e federais obtiveram uma decisão histórica no Caso do Rio Doce. A Justiça Federal condenou a Vale, a BHP e a Samarco a pagar R$ 47,6 bilhões a serem atualizados desde a data do fato, em 5 de novembro de 2015, como indenização pelos danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais.
De acordo com o MPES, conforme a decisão, o valor deve ser corrigido monetariamente desde a data da decisão e com juros de mora desde a data do desastre. O montante será destinado a um fundo administrado pelo governo federal e aplicado exclusivamente nas áreas impactadas pelo desastre.
Dessa forma, a decisão reconhece a aplicação do recurso no litoral capixaba, que também foi atingido pelos resíduos do desastre, a partir da foz do Rio Doce, em : “Os recursos serão destinados ao fundo previsto pelo art. 13 da Lei nº 7.347/85 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.306/94 e deverão ser utilizados exclusivamente nas áreas impactadas, assim reconhecidas, a saber, os municípios previstos no TTAC, na Deliberação nº 58/2017 do CIF, e demais casos em que houve o reconhecimento por decisão judicial”.
A decisão decorre de uma petição protocolada pelo MPES e demais instituições do sistema de Justiça no dia 16 de outubro de 2023. Na ocasião, as instituições requereram o julgamento antecipado parcial de mérito e pedem a condenação das empresas Vale, BHP e Samarco em dano moral coletivo no valor de R$ 100 bilhões, equivalente a 20% do lucro líquido da Vale e da BHP dos últimos três anos.
O MPES, por meio do Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC (Nuproc) e do Grupo de Trabalho para Recuperação do Rio Doce (GTRD), participou participaram ativamente da confecção da petição.