Primeira andada do caranguejo-uçá em 2024 começa na próxima sexta-feira
Desta sexta-feira (12) até o próximo dia 17 de janeiro, haverá o primeiro período de andada do caranguejo-uçá em 2024, período reprodutivo desses crustáceos, quando a captura e comercialização ficam proibidos. O calendário foi definido na Portaria 041-R, de 24 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), contemplando quatro ciclos até abril, sempre na lua nova.
O segundo período de andada acontecerá de 10 a 15 de fevereiro; o terceiro, de 11 a 16 de março; e o quarto período, de 9 a 14 de abril. Segundo a Seama, o novo calendário – aprovado pela sociedade civil em reunião pública e pela Comissão Tripartite Estadual – está alinhado com a Portaria Nº 325, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para o ano de 2024, em função de os períodos estimados cientificamente coincidirem com as estimativas nacionais.
De acordo com a portaria, durante os períodos de andada, fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte (inclusive interestadual), o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado).
Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penalidades definidas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata das sanções penais e administrativas para condutas e ações lesivas ao meio ambiente. Também de acordo com a portaria, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, no habitat natural do caranguejo.