Projeto de Lei propõe medida contra bullying nas escolas do ES
s ocorrências de bullying, intimidação, humilhação e discriminação, originárias das instituições de ensino públicas e privadas no estado poderão ser tratadas em órgão próprio para receber denúncias desses tipos de assédio psicológico dentro das escolas. Informações da ALES.
Esse é o assunto tratado pelo Projeto de Lei (PL) 293/2023, apresentado pelo deputado Gandini (Cidadania). De acordo como a proposta, a comunidade escolar deve notificar os casos, indícios ou existência desses tipos de violência.
Uma vez denunciada a violência na escola, o órgão competente a ser criado deverá proceder a assistência e a intervenção que for necessária. As medidas a serem tomadas são: prevenir e combater os casos de violência existentes; capacitar docentes e equipe pedagógica para a implantação das ações de discussão, prevenção, orientação e aspectos éticos e legais que envolvem a violência psicológica.
O órgão também deve promover ações para coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência, favorecendo um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo; e também auxiliar vítimas e agressores, orientando-os e encaminhando-os para a rede de serviços sociais, sempre que necessário.
O autor da proposição pontua que o ambiente escolar reproduz o que acontece na sociedade:
“O ambiente em que os casos de bullying mais se manifestam é a escola, e há uma razão sociológica para isso: a escola é o ambiente em que as crianças e os adolescentes passam grande parte do seu dia e convivem diariamente uns com os outros. Como ocorre na sociedade extraescolar, o ambiente escolar comporta a formação de grupos sociais e, muitas vezes, cria, entre os estudantes, situações de hierarquia com base na força ou na aceitação que um indivíduo tem do grupo”, argumenta o deputado Gandini.
Atendimento à população
A população capixaba tem à sua disposição vários serviços de atendimento de emergência em âmbito estadual. Por exemplo, o Serviço de Atendimento Móvel de Emergência (Samu), que atende pelo 192; a Defesa Civil, que atende pelo 199; o 181 do Disque Denúncia (de violência contra crianças, adolescentes, idoso, mulher, pessoa com deficiência, racismo, maus-tratos a animais, crime ambiental, cárcere privado, entre tantas outra irregularidades).
Já o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), do governo do Estado, que integra vários órgãos de segurança pública, cujo número é o 190, recebe denúncias de ocorrências de crimes e situações de emergências. Agora, Gandini propõe um novo serviço para atender especificamente a comunidade escolar.
Apesar de, inicialmente, devolvida ao autor pela Mesa Diretora por infringência a dispositivos da Constituição Estadual, foi acatado o pedido de recurso e a matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Finanças.