Receita notifica mais de 10 mil MEIs no ES
A Receita Federal notificou 393.678 microempreendedores individuais (MEIs) que estão inadimplentes. Ao todo, a dívida chega a R$ 2,25 bilhões. No Espírito Santo, foram emitidas 10.289 notificações.
Os contribuintes que não se regularizarem podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2024.
"Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão", alerta a Receita Federal.
O Termo de Exclusão e o relatório de pendências foram encaminhados entre os dias 11 e 14 de setembro aos MEIs que têm débitos abertos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Contestação e orientações
De acordo com a Receita Federal, a confirmação da notificação se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento.
O MEI que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluído, e o Termo de Exclusão ficará sem efeito. Assim, ele continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de outro procedimento, até mesmo de comparecer a alguma unidade da Receita.
O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil, no menu "Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional".
O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no relatório de pendências que acompanha o Termo de Exclusão será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 1º/1/2024.
Como regularizar a situação?
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI. Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa, o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
— débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
— débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
— a entrega da DASN Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Os benefícios da regularização da situação do MEI devem:
— Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
— Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
— Evitar a cobrança judicial dos débitos;
— Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
— Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
Como encerrar a empresa?
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse é preciso acessar a plataforma e seguir o passo a passo indicado.