ANS propõe venda de plano sem direito à internação e com reajustes excepcionais a planos individuais
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) está propondo a revisão das regras atuais para incentivar a venda de planos de saúde exclusivamente ambulatoriais, com cobertura para exames e consultas, sem direito à internação.
Também quer rever os critérios de reajustes dos planos individuais e familiares para possibilitar que operadoras façam reajustes excepcionais quando houver desequilíbrio econômico-financeiro em determinado contrato.
É a ANS que aprova, anualmente, o limite de reajustes para os planos individuais e familiares, que representam 17,2% dos 51,1 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Neste ano, o reajuste máximo foi de 6,91%. Já o aumento médio dos planos coletivos foi de 13,8%.
A agência reguladora pretende discutir ainda mudanças de regras de reajuste de planos coletivos, como aumento do agrupamentos, hoje compostos por contratos com até 29 beneficiários, de forma de diluir riscos e obter reajustes mais equilibrados.
A ideia é trazer também mais transparência aos cálculos dos reajustes. A falta de justificativa no cálculo do reajuste por parte das operadoras de saúde é hoje o principal argumento das decisões judiciais favoráveis ao consumidor nas ações que pedem redução do valor da mensalidade.
Essa e outras propostas foram aprovadas pela diretoria colegiada da ANS na última sexta (27) e serão levadas à audiência pública no próximo dia 7. A decisão é criticada por entidades e pesquisadores da área de defesa do consumidor.
Em nota, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) informou que considera “completamente inapropriado” discutir na mesma audiência temas complicados e com grande potencial negativo aos consumidores.
O instituto cita como exemplo o reajuste por revisão técnica, que é uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. “Esse tipo de reajuste, a ser implementado quando as empresas passam por dificuldades financeiras, coloca o consumidor numa situação de extrema desvantagem e, na prática, autoriza a alteração unilateral de preço.”
Na avaliação do Idec, seria mais adequado pensar como as operadoras podem aprimorar a gestão das carteiras e em critérios de transparência e compliance para evitar desequilíbrios econômicos-financeiros.