Coluna Dr. Marcus Vinicius dos Santos: Empresa é Condenada por Assédio a Funcionária: Como se Proteger e Agir
Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma vendedora de roupas devido ao assédio moral cometido por sua gerente. O juiz do Trabalho constatou discriminação regional no caso, pois a gerente insultava a funcionária por sua origem na Bahia e sua escolha de cursar enfermagem.
A vendedora era xingada de maneira ofensiva e obrigada a guardar seus pertences separadamente. Além disso, a superior hierárquica a atacava publicamente usando aerossol para "desinfetá-la" por trabalhar na loja após seu estágio de enfermagem. O juiz destacou a gravidade da discriminação e dos insultos, considerando a vendedora como alguém a ser "desinfetado" por sua origem e escolhas. A empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais à funcionária.
Esse caso evidencia a importância do combate à discriminação no ambiente de trabalho e a proteção da dignidade do trabalhador. O caso em questão ilustra uma situação de assédio moral agravado por discriminação regional, uma conduta reprovável que fere princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a proibição de qualquer forma de discriminação (art. 3º, IV).
A legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não possui um capítulo específico sobre assédio moral, mas este é entendido como uma violação aos direitos da personalidade do trabalhador, podendo ser enquadrado como ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil, que estabelece a obrigação de reparar o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.
Para aqueles que enfrentam situações semelhantes de assédio no trabalho, é crucial adotar medidas para se resguardar e coletar provas, a fim de buscar a tutela jurisdicional adequada. Eis algumas orientações práticas:
1. *Registro de Evidências*: Mantenha um diário detalhado com datas, horários, locais, descrição dos incidentes e nomes de possíveis testemunhas. E-mails, mensagens de texto e gravações (desde que legais e éticas) também podem servir como prova.
2. *Testemunhas*: Identifique colegas que possam ter presenciado os atos de assédio e que estejam dispostos a testemunhar a seu favor.
3. *Comunicação com a Empresa*: Reporte formalmente os incidentes ao departamento de recursos humanos ou à direção da empresa, preferencialmente por escrito, para que haja um registro formal de suas queixas.
4. *Documentação Médica e Psicológica*: Em casos de assédio moral, é comum que a vítima sofra consequências em sua saúde mental. Portanto, busque acompanhamento médico e psicológico e guarde todos os registros e atestados que comprovem os danos sofridos.
5. *Orientação Jurídica*: Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientações específicas sobre como proceder em seu caso e sobre a viabilidade de uma ação judicial.
6. *Denúncia ao Ministério Público do Trabalho*: Caso a empresa não tome as providências adequadas, é possível fazer uma denúncia ao MPT, que tem o poder de instaurar inquérito para investigar denúncias de assédio moral.
A conscientização sobre os direitos trabalhistas e a importância de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso é fundamental. Empresas devem promover políticas claras de combate ao assédio e discriminação, oferecendo treinamentos e canais de denúncia eficazes. A decisão judicial mencionada reforça o entendimento de que o assédio moral, especialmente quando permeado por discriminação, é inaceitável e deve ser punido com rigor.
Marcus Vinicius dos Santos - Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Ciências Criminais.
@dossantos.advogado