Consumidora de Aracruz que não recebeu reembolso após cancelar viagem será indenizada

Consumidora de Aracruz que não recebeu reembolso após cancelar viagem será indenizada

Uma consumidora de Aracruz entrou com ação na Justiça contra uma empresa de viagens. A mulher alega não ter recebido o valor de um estorno. O juiz responsável pelo caso atendeu ao pedido e determinou que a empresa faça o reembolso e ainda pague uma indenização por danos morais.

Segundo consta no processo, a autora adquiriu um pacote de viagem, mas depois de um ano solicitou o cancelamento. A empresa teria informado que o estorno seria realizado em dez dias.

Contudo, a mulher alega que não recebeu os valores. A empresa nega e diz que teria realizado a devolução dos valores. Disse ainda que a devolução estaria sendo processada e em breve seria realizada.

Ao analisar o caso, o juiz  entendeu que o reembolso não foi efetuado. Ele julgou procedente o pedido de danos materiais e condenou a empresa ré ao pagamento no valor de R$ 1.598. Já, em relação aos danos morais, condenou a mesma a indenizar a autora em R$ 2 mil.