Deputada propõe lei que obriga bancos a permitirem entrada com carrinhos de bebê

Deputada propõe lei que obriga bancos a permitirem entrada com carrinhos de bebê

A deputada estadual Camila Valadão (PSOL) protocolou na última quarta-feira (1º) um projeto de lei que visa obrigar agências bancárias e loterias a disponibilizarem acesso adequado de pessoas com carrinhos de bebês nas instituições financeiras. Valadão sugere que os estabelecimentos tenham portas laterais como alternativa às giratórias por impossibilitarem a entrada de pais, mães ou responsáveis que conduzem carrinhos de bebês.

Todos os bancos possuem portas giratórias como mecanismo de segurança e proteção para funcionários e usuários. Elas têm a função de detecção de metal para impedir a entrada de pessoas portando armas e outros instrumentos que podem causar risco. No entanto, as portas também causam dificuldade para pessoas com marca-passo, cadeirantes e aqueles que necessitam acessar o serviço e precisam levar filhos pequenos em carrinhos.

“É recorrente situações em que, principalmente mulheres, mães solos, não conseguirem executar tarefas do dia a dia em bancos ou casas lotéricas por serem impedidas por vigilantes que se recusaram a abrir a porta lateral do estabelecimento alegando tratar-se de uma questão de segurança. Esse não é um fato isolado. São muitos os relatos dessas mulheres vítimas do constrangimento e discriminação”, justifica a parlamentar.

Multa de R$5 mil

O projeto de lei apresentado pela deputada argumenta ainda que o fato de a regulação do sistema financeiro no país ser de exclusiva competência da União, estados e municípios não estão inibidos de legislarem em favor dos usuários dos serviços bancários. Na proposição, fica estipulada uma multa de R$5 mil aos estabelecimentos que descumprirem a determinação elevando-se para o dobro a cobrança em caso de reincidência. Protocolada nesta manhã, o projeto segue agora para as Comissões Permanentes competentes e então seguirá para apreciação dos parlamentares no plenário da Assembleia Legislativa.