Em vitória para indígenas, STF forma maioria contra marco temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (20) para invalidar a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.
A formação da maioria é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.
A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:
- "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
O julgamento do recurso sobre o caso voltou à pauta do plenário desta quarta-feira (20). O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.
O voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.
Votaram nesta linha os ministros:
- o relator, ministro Edson Fachin
- o ministro Alexandre de Moraes
- o ministro Cristiano Zanin
- o ministro Luís Roberto Barroso
- o ministro Dias Toffoli
- o ministro Luiz Fux
- a ministra Cármen Lúcia
Há dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:
- do ministro Nunes Marques;
- do ministro André Mendonça;
Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.
Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.