Juiz de Aracruz determina que Mulher seja indenizada em R$ 3 mil por celular furtado Show em do Gusttavo Lima
A Justiça determinou que uma mulher seja indenizada em R$ 3 mil após ter o celular furtado no show “Buteco do Gusttavo Lima”, ocorrido em julho de 2022, no Pavilhão de Carapina, na Serra. A sentença foi proferida no último dia 7 e divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Como a decisão é de primeira instância, os condenados podem recorrer.
À Justiça, a mulher afirmou que, após o furto do aparelho, sofreu ameaças dos criminosos para que desbloqueasse o telefone. Alegou ainda falha na segurança do evento e requereu indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
Em contestação, um dos organizadores afirmou que os fatos não foram provados e que não tem o dever legal ou contratual de garantir a segurança dos bens pessoais dos consumidores. Já o segundo não apresentou contestação.
O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, responsável pelo caso, entendeu que o furto foi comprovado no boletim de ocorrência registrado após o crime. Porém, como a mulher não apresentou documento capaz de provar o valor do aparelho, o pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente.
O pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente e fixado em R$ 3 mil, pois, segundo o juiz, a prestação dos serviços é evidente e ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, sendo suficiente para causar abalo psíquico e moral a ser reparado.