Justiça determina que Vale e BHP depositem R$ 10,34 bi por descumprirem reparação no Caso Rio Doce
Em pedido realizado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o juiz Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, substituto da 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte, determinou que a Vale e BHP promovam o depósito judicial de R$ 10,34 bilhões, por conta do descumprimento de medidas reparatórias decorrentes do rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG).
Essas medidas deveriam ter sido executadas nos municípios do litoral do Espírito Santo.
Com o MPES, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e o Estado do Espírito Santo peticionaram informando o descumprimento de projetos e programas que deveriam ter sido executados pela Fundação Renova.
Na petição, ressaltaram o descumprimento de decisões judiciais de reconhecimento de áreas do Espírito Santo como impactadas, assim como dados de monitoramento, análise do laudo pericial da qualidade do pescado da região atingida, avaliação dos impactos e valoração dos danos no litoral do Estado do Espírito Santo.
Na decisão, o juiz deixa claro que se verificou uma grande dificuldade de avanços concretos no Caso Samarco, tendo em vista que o modelo estabelecido não observa a contento princípios fundamentais. Nesse sentido, entendeu a necessidade de impulsionar o feito, observando o ônus da prova à luz dos princípios da precaução, do poluidor-pagador, da responsabilidade objetiva e da reparação integral.
A coordenadora do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce (GTRD) do MPES, promotora de Justiça Elaine Costa de Lima, avaliou como extremamente positiva a decisão, entendendo tratar-se de reconhecimento do descaso das empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e da Fundação Renova em relação à reparação dos atingidos e do meio ambiente, principalmente ao tratar do litoral capixaba.