Mais de 27 mil motoristas são multados por estacionar em locais proibidos no ES
O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infração estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa-proibido estacionar).
Mas isso não impediu que mais de 27 mil motoristas capixabas tenham cometido essa infração de janeiro a outubro de 2024.
Outros 26.634 receberam multa por estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa-estacionamento).
Os números são do Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), de janeiro a outubro de 2024.
Gerente do Detran-ES explica que parada irregular pode gerar multa gravíssima
O gerente de fiscalização de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Jederson Lobato, explicou que estacionar o veículo na frente de garagens de casas ou empresas é uma infração que prevê multa, mas há particularidades.
"É uma infração média que tira quatro pontos na carteira e prevê multa de R$130,16, mas há três particularidades. O agente de trânsito só pode autuar o veículo estacionado de forma irregular através de acionamento via Ciodes ou pelo 190. Isso porque pode ser um veículo do dono da garagem que está ali. Além disso, a garagem precisa ter meio-fio, e a guia tem que ser rebaixada para a entrada ou saída de veículos", explicou.