Moradora deve ser indenizada por acidente com fogos em Aracruz
A Justiça determinou que a Prefeitura de Aracruz e uma empresa – que não teve o nome divulgado – devem indenizar em R$ 6 mil uma moradora do município que foi vítima de acidente causado por lançamento de fogos de artifício.
A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta quinta-feira (28). A data do fato não foi informada.
A moradora ingressou com uma ação contra a Prefeitura de Aracruz e contra a empresa responsável pelo show pirotécnico – realizado durante um evento da administração municipal.
Segundo a mulher, o acidente lhe causou danos e inúmeros transtornos. Ao analisar as provas apresentadas, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública entendeu que a prefeitura e a empresa não seguiram as medidas de segurança na realização do espetáculo, visto que a grande quantidade de fumaça se alastrou por trás da cerca de proteção, onde se encontrava a autora do processo.
Além disso, o juiz verificou que a empresa não apresentou provas de que o show pirotécnico foi realizado de forma adequada para o espaço e que, como é dever do município fiscalizar a prestação do serviço contratado, ficou demonstrada a responsabilidade de ambos pelo acidente ocorrido com a vítima.
Dessa forma, o magistrado condenou a prefeitura e a empresa a indenizarem a moradora em R$ 6 mil, visto que o dano moral ficou provado diante da dor física e das perturbações psíquicas causadas à vítima.
A Prefeitura de Aracruz não se pronunciou sobre o caso.