Moradora de Aracruz que teve geladeira danificada após queda de energia será indenizada

Moradora de Aracruz que teve geladeira danificada após queda de energia será indenizada

Uma concessionária de energia terá que indenizar uma cliente que teve a geladeira danificada após uma queda de luz, além de arcar com os custos de reparo do eletrodoméstico. A decisão foi tomada pelo juiz do 2º Juizado Cível, Especial e da Fazenda Pública de Aracruz.

De acordo com o processo, a cliente tentou resolver a questão administrativamente com a empresa, porém não obteve êxito. Após a queda de energia, a geladeira parou de funcionar e a requerente teve que pagar R$ 1.850 para consertá-la.

Em sua defesa, a concessionária alegou que não foi comprovada falha no fornecimento de energia, já que não havia sido registrada nenhuma ocorrência no dia.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, por se tratar de uma relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor deveria ser aplicado. Dessa forma, após verificar o laudo pericial, que indicava que a geladeira apresentou problemas no compressor por conta de um pico de energia, o juiz responsável sentenciou a empresa a reembolsar a cliente pelo valor gasto com o reparo do bem, além de pagar uma indenização de R$ 2 mil a título de danos morais.