Período do defeso do caranguejo-uçá começa no domingo (1)
Começa no próximo domingo (1) e vai até o dia 31 de dezembro o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), ficando proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
O defeso é o período de crescimento do caranguejo, que passa por um processo de muda (troca de carapaça). Assim, de acordo com a legislação em vigor, até o dia 30 de novembro o período de defeso acontecerá para todos os indivíduos, tanto machos quanto fêmeas. E, no período de 1o a 31 de dezembro, somente para as fêmeas do caranguejo-uçá.
Com o objetivo de garantir a reprodução do caranguejo-uçá, seu crescimento e desenvolvimento saudável, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), realiza, constantemente, ações relacionadas ao controle e monitoramento do ecossistema manguezal; à educação ambiental e à fiscalização ambiental; embarcada e por terra; assim como junto aos locais onde o crustáceo é comercializado.
Legislação e Denúncias
A Portaria nº 52, de 30 de setembro de 2003, determina a proteção do caranguejo no período em que ocorre a troca da sua carapaça. Em caso de flagrante de irregularidade, é lavrado um Auto de Infração, e é feita, também, a comunicação de crime ambiental. O autuado responde, ainda, por crime ambiental.
Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605/98) e o Decreto 6.514/08, que regulamenta a lei, a multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil. O valor é avaliado de acordo com a quantidade aprendida.