Procon-ES notifica sindicatos e associações de bares sobre prática ilegal de consumação mínima
A imposição da consumação mínima em bares e quiosques no Estado tem gerado desconforto entre os consumidores, especialmente nesta temporada de Verão. Para enfrentar essa prática, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) emitiu notificações ao Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), buscando uma ação coletiva para assegurar o cumprimento da legislação.
A notificação também exige a observância da legislação em relação à liberalidade no pagamento da taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta, à imposição de multa em caso de perda da comanda e à obrigação de fornecer ao consumidor informações essenciais sobre os produtos e serviços oferecidos, além do acesso ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon-ES está tomando as providências para combater essa prática, mas é importante que o consumidor seja aliado nesse processo, denunciando os estabelecimentos que estejam realizando a cobrança de consumação mínima. As denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.