Projeto prevê multa de até R$ 17 mil para quem doar comida a pessoas que moram nas ruas
A Câmara Legislativa de São Paulo aprovou, em primeira votação, na última quarta-feira (26) o projeto de lei que pode multar, em R$ 17,6 mil, cidadãos e entidades não-governamentais que desrespeitarem uma conjunto de regras na hora de realizarem doações de comida a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O PL 0445/2023, apresentado em agosto do ano passado, é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e ainda passará por uma segunda votação no plenário antes de ir para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
O objetivo da proposta, como definida no texto do projeto, é "estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social" em São Paulo.
Na prática, porém, o projeto impõem restrições às ações assistenciais ao determinar que os doadores só podem praticar o gesto de caridade se cumprirem com uma série de regras, como:
- Ter cadastro em secretarias na Prefeitura;
- Ter autorização da administração municipal;
- Apresentar um plano detalhado que define onde, quando e quanto será distribuído de alimento (veja mais abaixo sobre o que a lei determina).
Caso essas regras não sejam cumpridas, a pessoa física ou as entidades seriam obrigadas a pagar, como multa, 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Como cada Ufeps tem o valor atual de R$ 35,36, o pagamento de 500 dessas taxas corresponde a R$ 17.680. Além disso, no caso de reincidência, os doadores perderiam o credenciamento por três anos.
Na justificativa do projeto, Rubinho Nunes diz que a medida busca dar maior segurança, qualidade e transparência às ações assistenciais, e que a obrigatoriedade de autorizações prévias para fazer as doações "garante que as atividades sejam realizadas por entidades idôneas".
"Além do mais é dever do município cuidar da zeladoria urbana e a vedação de distribuição de alimentos impróprios para consumo, visando preservar a higiene e a saúde dos beneficiários", afirma o parlamentar