Prouni 2025: Espírito Santo tem oferta de 8.259 bolsas no 1º semestre
O Ministério da Educação (MEC) está oferecendo, no Espírito Santo, 8.259 bolsas para o Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2025. Dessas, 3.398 são integrais (100%) e 4.861 são parciais (50%), distribuídas em 62 instituições capixabas participantes do programa. A oferta de bolsas por município pode ser acessada na página do Prouni, em “Consulta de bolsas”.
O curso de graduação com o maior quantitativo de bolsas ofertadas no estado é administração, com 765 bolsas, sendo 305 integrais e 460 parciais. Depois dele, os dois cursos com as maiores ofertas são: direito com 676 bolsas (178 integrais e 498 parciais), e pedagogia, com 536 bolsas (256 integrais e 280 parciais).
Confira a lista dos 10 cursos com mais ofertas de bolsas no Espírito Santo:
Curso |
Bolsas integrais |
Bolsas Parciais |
Total |
Administração |
305 |
460 |
765 |
Direito |
178 |
498 |
676 |
Pedagogia |
256 |
280 |
536 |
Enfermagem |
216 |
266 |
482 |
Educação Física |
160 |
222 |
382 |
Fisioterapia |
141 |
204 |
381 |
Ciências Contábeis |
162 |
208 |
370 |
Biomedicina |
157 |
175 |
332 |
Psicologia |
140 |
176 |
316 |
Engenharia Civil |
62 |
212 |
274 |
Inscrição – O período de inscrição para o programa é até esta terça-feira, 28 de janeiro. Os candidatos devem se atentar a possíveis fraudes e golpes: a inscrição no programa é completamente gratuita e deve ser feita exclusivamente pela página do Prouni, no portal Acesso Único, pela URL acessounico.mec.gov.br/prouni. A divulgação do resultado vai acontecer em duas chamadas, sendo a primeira no dia 4 de fevereiro e a segunda no dia 28 do mesmo mês.
Esta edição do programa oferece 338.444 bolsas em 403 cursos de 1.031 instituições privadas por todo o país. Dessas bolsas, 203.539 são integrais e 134.905, parciais. O candidato poderá se inscrever nas bolsas integrais (se sua renda familiar bruta mensal per capita não exceder o valor de 1,5 salário-mínimo) ou parciais (se sua renda familiar bruta mensal per capita não exceder o valor de 3 salários-mínimos).
Confira o cronograma completo: