Veja até quando está proibida a coleta do caranguejo-uçá

Veja até quando está proibida a coleta do caranguejo-uçá

Você sabia que entre os dias 31 de dezembro e 05 de janeiro, a coleta predatória do caranguejo-uçá é proibida? Até mesmo a venda de partes isoladas, como puãs ou garra, está vetada. Isso ocorre pois, nesse período, vai ocorrer a primeira fase da andada, período reprodutivo da espécie. 

A lei, estabelecida pela portaria estadual º 035-R, de 19 de dezembro de 2024, também proíbe a manutenção em cativeiro, o beneficiamento, transporte, industrialização, comercialização e armazenamento, bem como a venda de partes isoladas de qualquer origem (município, estado ou país).

O objetivo da medida é proteger a fauna e garantir a sustentabilidade do ecossistema.

Entre as atividades estão: campanha digital nas redes sociais, distribuição de cartazes e abordagem educativa em bares, restaurantes e pontos de venda de frutos do mar, alertando sobre a proibição da captura e comercialização durante as andadas.

Confira os períodos de andada do caranguejo-uçá em 2024 e 2025:

- 1º Período: 31 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025 (lua nova);

- 2º Período: 30 de janeiro a 4 de fevereiro de 2025 (lua nova);

- 3º Período: 28 de fevereiro a 5 de março de 2025 (lua nova);

- 4º Período: 30 de março a 4 de abril de 2025 (lua nova);

- 5º Período: 28 de abril a 3 de maio de 2025 (lua nova).