ES recorre contra exclusão de cidades em reparação por danos
O Espírito Santo protocolou um recurso na Justiça, nesta terça-feira (28), contra a decisão que pode excluir cidades capixabas, entre Serra e Conceição da Barra, das medidas de reparação em áreas atingidas pelos rejeitos de mineração lançados no Rio Doce após o rompimento de uma barragem da Samarco, em Minas Gerais.
Uma ação no fim de outubro do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) determinou uma nova perícia para confirmar se a região foi alvo do dano ambiental, econômico e social.
"A gente tem uma confiança de que essa decisão vai ser revista, porque há provas mais do que suficientes de que houve impacto no litoral: os milhões de metros cúbicos de rejeitos derramados no Rio Doce a caminho do mar, que continua sendo depósito desse material. Isso é comprovado em diversos estudos e a gente acredita que esses municípios não serão excluídos", afirmou a promotora de Justiça Elaine Costa de Lima, coordenadora do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce, do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
A promotora explicou que a decisão determinava uma nova perícia para avaliar os danos no litoral capixaba. "O que estamos argumentando é que já existem provas suficientes, no processo ou visivelmente, incontestáveis. Então, não é necessário atrasar mais o processo, pedimos que não seja realizada a perícia."
Em documento conjunto elaborado pelo MPES, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) e Defensoria Pública da União (DPU), os órgãos ressaltaram que "o expressivo número de estudos produzidos comprova irrefutavelmente que esses danos ocorreram, ainda que se possa questionar sobre a exata gravidade dos danos ou quem seriam os atingidos."
Entenda a decisão do TRF-6
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Ricardo Machado Rabelo, assinou a decisão que retirava as cidades capixabas da reparação de danos no dia 27 de outubro. Ele aceitou o recurso apresentado pela Samarco e suas mantenedoras, a Vale e a BHP Billinton, e pela Fundação Renova.
Com essa medida, ficou determinada a realização de nova prova de perícia da região. “Defiro o pedido de antecipação da tutela recursal e suspendo a decisão agravada, ficando determinado que seja realizada a prova pericial requerida pelas agravantes”, determinou o magistrado.
Considerado o maior e mais grave desastre ambiental já ocorrido no país e um dos maiores do mundo, o rompimento da barragem de Fundão, em 5 novembro de 2015, matou 19 pessoas.
Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), foram ainda despejados mais de 40 milhões de m³ de rejeitos no Rio Doce e afluentes, devastada área de cerca de 32 mil km², atingindo, direta e indiretamente, 49 municípios situados a partir do local do rompimento, em Mariana (MG), até a foz do Rio Doce, em Linhares (ES), onde alcançou o Oceano Atlântico.