PM realiza Importantes prisões de indivíduos que estavam praticando furtos e assaltos na região
O COPOM, PROSSEGUIU PARA A LOCALIDADE DE TIMBUÍ, PARA ATENDER UM CHAMADO ABERTO VIA CIODES, ONDE NO LOCAL ESTARIAM DOIS INDIVÍDUOS, QUE SEGUNDO MORADORES, SERIAM OS AUTORES DE ROUBOS QUE ESTARIAM OCORRENDO NAQUELA REGIÃO,
SENDO INCLUSIVE O ROUBO DE UM FIAT MOBY, DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA DE ITARANA, OCORRIDO NO DIA ENTERIOR, NA DIVISA COM O MUNICIPIO DA SERRA, SENDO O CARRO ABANDONADO NO LOCAL CONHEIDO COMO LAJE.
NO LOCAL DO FATO, NA OFICINA DO TAIDE AO LADO DA BORRACHARIA DO MARCELO, QUE FICA NO TREVO DE ACESSO AO DISTRITO, FORA OBSERVADO QUE A OFICINA SE ENCONTRAVA CERCADA POR MAIS DE CINQUENTA PESSOAS, QUE ESTAVAM BASTANTE AGITADAS E AGRESSIVAS, QUERENDO INVADIR O LOCAL E LINCHAR OS SUSPEITOS, MAS QUE SOMENTE NÃO O FIZERAM POR CONTA DA SUSPEITA DELES ESTAREM EM POSSE DE UMA PISTOLA.
A GUARNIÇÃO ADENTROU AO LOCAL, ABORDOU OS SUSPEITOS, SENDO DOIS INDIVÍDUOS, POR ORA IDENTIFICADOS COMO DARIEL GAMALIEL MARCILIO E LEOMAR CORREA DOS ANJOS. EM POSSE DO LEOMAR CORREA, FORA ENCONTRADO UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO (PISTOLA). OS DOIS INDIVÍDUOS AINDA SE ENCONTRAVAM EM COMPANHIA DE UMA CRIANÇA, IDENTIFICADA COMO M. V. M.S. DE OITO ANOS DE IDADE, FILHA DO DARIEL.
A PARTIR DAÍ FOI CONSTATADO QUE SE TRATAVAM DOS MESMOS AUTORES DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO RELACIONADOS NO BOLETIM UNIFICADO NÚMERO 50788464, LAVRADO NESTE MESMO DIA, ONDE OS AUTORES AINDA SE ENCONTRAVAM EM SITUAÇÃO FLAGRANCIAL.
TAL FATO OCORRERA NA MADRUGADA DO DIA 07ABR2023, POR VOLTA DAS 02H08MIN, CONFORME OS FATOS NARRADOS NO BOLETIM UNIFICADO. A GUARNIÇÃO DESDE A PASSAGEM DE SERVIÇO DEU CONTINUIDADE AS BUSCAS E POR DIVERSAS VEZES QUASE LOGROU ÊXITO EM DETER OS AUTORES, SENDO QUE A ÚLTIMA VEZ QUE OS SUSPEITOS QUASE FORAM DETIDOS, OCORREU POR VOLTA DAS 18H00MIN, QUANDO ELES ESCAPARAM EM MEIO A PROCISSÃO DA IGREJA CATÓLICA EM TIMBUÍ,
SENDO ENTÃO LOCALIZADOS POSTERIORMENTE NA REFERIDA OFICINA, JÁ CERCADOS PELOS POPULARES. FEITO O ACIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE FUNDÃO, TENDO COMPARECIDO AO LOCAL AS CONSELHEIRAS CRISOMAR E MARIA APARECIDA, QUE ADOTARAM AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES AO CASO, ENCAMINHANDO A CRIANÇA PARA O ABRIGO, POR CONTA DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E AUSÊNCIA DE FAMILIARES APTOS PARA A ENTREGA DA CRIANÇA.
O PAI DA MENOR SUBMETEU A CRIANÇA A SITUAÇÃO DEGRADANTE E DE IMINENTE PERIGO, DADO QUE AMBOS SE ENCONTRAM EM FLAGRANTE DELITO E EM FUGA, AGRAVADO PELO FATO DE LEVÁ-LA CONSIGO PARA ACOMPANHA-LO EM COMETIMENTO DE CRIMES. NO LOCAL HAVIA RISCO PARA A VIDA DOS SUSPEITOS ABORDADOS, POIS HAVIA UM GRUPO DE PESSOAS,
CERCA DE CINQUENTA PESSOAS, INSTISFEITAS E QUE QUERIAM LINCHAR OS SUSPEITOS, SENDO QUE APÓS A ABORDAGEM, FOI DADA VOZ DE PRISÃO POR CONTA DA TENTATIVA DE HOMICÍDO, JÁ DESCRITA CONFORME BU 50788464.
A PARTIR DAÍ OS AUTORES FORAM CONDUZIDOS NO COMPARTIMENTO DE SEGURANÇA DA VIATURA, COM O USO DE ALGEMAS, PARA A PRÓPRIA SEGURANÇA DELES E TAMBÉM A FIM DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA TANTO DOS DETIDOS, BEM COMO TAMBÉM DA GUARNIÇÃO. OS DETIDOS FORAM ENTREGUES NA DEPOL DE FUNDÃO, SEM LESÕES CORPORAIS, PARA AS DEVIDAS