Justiça Federal condena Eco101 por fraudes em contrato de concessão da BR-101 entre ES e BA
A concessionária Eco101 foi condenada por fraude na execução do contrato de gestão e duplicação dos 478,5 km da BR-101 no Espírito Santo e em parte da Bahia. A sentença da Justiça Federal foi publicada na 5ª Vara Federal Cível de Vitória na quinta-feira (11). Com a ação, também foram estabelecidas punições para a concessionária.
A ação tem como autoria o Ministério Público Federal (MPF) e foi assinada pelo procurador da República André Pimentel Filho.
Segundo a decisão, a Eco101 está proibida de receber, durante cinco anos, os seguintes benefícios estatais, seja de órgãos, entidades e instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público:
Incentivos
Subsídios
Subvenções
Doações
Empréstimos
As sanções aplicadas foram com base na lei anticorrupção empresarial (Lei 12.846/2013), que trata da responsabilização de empresas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública.
Segundo o procurador, entre os anos de 2014 e 2018, a Eco101 teria elaborado relatórios de monitoramento com dados inverídicos com o intuito de mascarar o descumprimento de metas do contrato de concessão e evitar penalidades contratuais, e apresentado Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o MPF, a investigação começou a partir de relatos de fraudes nos relatórios feitos por uma empresa de engenharia que prestava serviços à Eco101.
Análises feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e documentos obtidos durante a Operação Infinita Highaway, deflagrada em 2019, também constataram irregularidades nos relatórios de monitoração utilizados pela Eco101.
Questionada sobre a condenação, a Eco101 enviou uma nota e disse que "a decisão é oriunda de processo judicial ainda em primeira instância e passível de recurso. O processo decorre de fatos ocorridos nos primeiros anos da concessão (entre 2014 e 2018) e a Concessionária tem colaborado desde o início com as autoridades".