Justiça manda internar aluno por ameaça de ataque em escola de Fundão

Justiça manda internar aluno por ameaça de ataque em escola de Fundão

Justiça determinou que um aluno de 15 anos deve ser internado provisoriamente devido a ameaças proferidas na última quarta-feira (29), na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM) Professora Maria da Paz Pimentel, localizada no distrito de Timbuí, em Fundão. Conforme o texto que embasou a decisão judicial, o estudante teria mencionado ataques recentes a escolas. A medida socioeducativa prevista tem duração de 45 dias.

O pedido que deu origem à decisão foi enviado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) nesta quinta-feira (30). Na representação, o promotor Egino Gomes Rios da Silva entendeu que o adolescente agiu de forma “consciente e voluntária” ao ameaçar os professores e os estudantes da instituição de ensino.

No texto, consta que o aluno está matriculado no oitavo ano do ensino fundamental e já apresentava “comportamentos agressivos”, estando a família dele ciente de tal postura. Nesta semana, durante uma aula de inglês, ele voltou a proferir ameaças e fez menção a ataques recentes que aconteceram contra a comunidade escolar.

A fala do adolescente seria uma referência a um atentado que aconteceu em uma escola estadual na cidade de São Paulo (SP), na última segunda-feira (27). Naquela manhã, uma professora de 71 anos morreu esfaqueada e outras quatro pessoas ficaram feridas. O ataque foi cometido por um estudante de 13 anos que já foi apreendido.

Em uma visita domiciliar feita pelo Conselho Tutelar, o aluno de Fundão confirmou as ameaças e chegou a afirmar que se estivesse nervoso teria coragem de fazer o mesmo. Dessa forma, o promotor entendeu que o adolescente cometeu ato análogo ao crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.

Consequentemente, a representação pediu que o estudante fosse alvo de uma medida socioeducativa de internação e que fosse feito um “relatório circunstanciado descrevendo as condições pessoais e sociais em que ele e a família vivem” para entender qual procedimento seria o mais adequado.

Decisão

Horas depois, ainda nesta quinta-feira (30), o juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Fundão, analisou o pedido e considerou o caso “extremamente grave”, defendendo a internação provisória do jovem de 15 anos pelo prazo de 45 dias.

Conforme a decisão, o aluno deve ser encaminhado à Unidade de Internação Provisória (Unip) I ou II, de acordo com a idade. O magistrado também decretou que o rapaz deve manter “afastamento de outros adolescentes até passar por análise psicossocial”.

Em nota, a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) informou que a Escola Professora Maria da Paz Pimentel acionou a família do aluno, e o caso foi encaminhado para o Conselho Tutelar. "Os devidos encaminhamentos serão dados pelas autoridades locais", finalizou.