Mais de 2 mil famílias no ES pedem à Justiça internação de viciados
Sem aguentar mais conviver com os efeitos devastadores das drogas e outros problemas mentais em seus filhos, pais ou irmãos, mais de 2 mil familiares buscam a Justiça para conseguir internações no Espírito Santo.
Dados do Tribunal de Justiça do Espírito Santo mostram que há cerca de 2.100 processos ativos com pedido de internação compulsória, aquela por determinação judicial, ou involuntária, que é a pedido de terceiros.
Ações na Justiça
pedindo internação Internação compulsória: 1.680
Internação involuntária: 433
Internação voluntária: 97
Diferença nas formas de internação
1- Internação voluntária A pessoa que solicita voluntariamente a própria internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização.
2- Internação involuntária
É a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes.
O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela.
O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para o cárcere privado.
Nesse caso não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física.
O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e dos funcionários.