País tem 46 candidatos a prefeito sub judice e que não sabem se estão eleitos; um é capixaba
Em ao menos 46 municípios do Brasil, sendo um no Espírito Santo, o candidato a prefeito que teve votos suficientes para ser eleito já no primeiro turno ainda depende de decisão judicial para saber se poderá ou não assumir o cargo.
Caso, ao final, eles tenham decisão favorável, assumem. Do contrário, a legislação prevê a realização de novas eleições. E se, até o fim do ano, os processos não tiverem um desfecho, quem assumirá interinamente será o presidente da Câmara Municipal.
Isso porque os votos são considerados “anulados sub judice”, situação que ocorre quando um membro da chapa teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral, mas apresentou recurso ou ainda tinha prazo para recorrer na data da eleição.
Como o cenário ainda poderia ser revertido, a legislação garante a esses candidatos que já têm uma decisão desfavorável o direito de seguir em campanha e que seus nomes constem nas urnas.
O registro é indeferido quando se entende que aquele que pretende concorrer não preenche os requisitos para tanto, o que pode ocorrer, por exemplo, por um candidato ter condenação que o enquadre na Lei da Ficha Limpa ou tiver as contas enquanto gestor público rejeitadas por ato de improbidade administrativa.
Essa é a situação de Presidente Kennedy, no Sul do Espírito Santo, que não teve um prefeito eleito no último domingo (06). Apesar do candidato Dorlei Fontão (PSB) obter 55,40% dos votos válidos, a eleição dele foi anulada sub judice, segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entendimento da Justiça Eleitoral, o candidato busca o terceiro mandato consecutivo como prefeito, o que é proibido por lei.
Para poder assumir o novo mandato, a Justiça deve acatar o recurso apresentado à instância máxima eleitoral. O candidato já teve recursos negados pela primeira e segunda instâncias. A corte tem até o dia 19 de dezembro deste ano para julgar o que será definido na cidade.
Dorlei Fontão – Foto: divulgação
SEGUNDO TURNO
Ficam no estado de São Paulo dois municípios em que candidatos que constam como “anulados sub judice” se classificaram para o segundo turno, em Mauá e Jundiaí.
Conforme prevê a Constituição, apenas cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, e nas quais nenhum candidato obteve mais de 50% dos votos, têm segundo turno.
Em Jundiaí, quem está com o registro sob apreciação judicial é o segundo colocado na disputa, Gustavo Martinelli (União Brasil), ex-presidente da Câmara Municipal, por ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Se até o segundo turno houver uma decisão definitiva para indeferir o registro do candidato, os votos que ele recebeu no primeiro turno são anulados.
A partir daí, a depender do percentual daquele que ficar em primeiro colocado, ele pode ser declarado eleito no primeiro turno, caso tenha mais de 50% dos votos, ou aquele que estava em terceiro colocado volta para a disputa e concorre ao segundo turno.
A reportagem analisou os dados do TSE com atualização até a quinta-feira (10).
DEFERIDOS COM RECURSO
Além dos casos em que os votos dos candidatos foram anulados por os registros estarem indeferidos com recurso, também existem situações nas quais os registros de prefeitos e vices eleitos foram deferidos, mas ainda pode haver uma mudança a partir da análise de recursos.
Até esta sexta-feira (11), em 229 municípios, o prefeito – ou o vice da chapa que foi eleita – estava nesta situação. Em outros cinco municípios, isso se aplica ao candidato que foi para o segundo turno.
A principal diferença das candidaturas “deferidas com recurso” para as “indeferidas com recurso” é que, nas primeiras, os votos dados a elas são considerados válidos e o candidato eleito pode assumir o cargo.
No entanto, se houver uma decisão final rejeitando o registro da pessoa eleita, os votos são então anulados e, se for o caso, uma nova eleição pode ser convocada.
Para vereadores, caso alguma situação seja revertida, há uma retotalização dos votos e redistribuição das vagas.
QUESTIONAMENTO
Especialistas afirmam que o prazo de pouco mais de cinco semanas entre a data-limite para registro de candidatura – em 15 de agosto – e a eleição representa um desafio para que todos os registros sejam julgados de forma definitiva a tempo. Mais de 463 mil pessoas se inscreveram para concorrer no pleito municipal, em 26 estados.
Neste ano, a cinco dias do pleito, cerca de 6.000 os candidatos ainda tinham situação pendente (constando como indeferido ou deferido com recurso).
A Missão de Observação Eleitoral da OEA (Organização dos Estados Americanos) voltou a ressaltar a questão em relatório preliminar elaborado sobre o primeiro turno da eleição deste ano.
O documento relembra que, nas eleições de 2018, 2020 e 2022, já teria manifestado “preocupação com a incerteza gerada para o processo eleitoral no que tange à demora em obter uma decisão definitiva sobre esses registros”.
Entre os caminhos alternativos para lidar com o problema, estaria a mudança dos prazos para registro de candidatura, de modo que eles ocorressem com uma distância maior da data da eleição.
46 municípios elegeram prefeitos com candidaturas sub judice
Votos desses candidatos estão anulados; se decisão negando registro não for revertida, esses municípios devem ter novas eleições
Estado – Município
BA – Ruy Barbosa
BA – Vitória da Conquista
ES – Presidente Kennedy
MA – Bequimão
MG – Amparo do Serra
MG – Bonito de Minas
MG – Descoberto
MG – Guapé
MG – Ingaí
MG – Mercês
MG – São João Evangelista
MG – São José da Varginha
MS – São Gabriel do Oeste
PA – Cachoeira do Arari
PA – Óbidos
PE – Cabo de Santo Agostinho
PE – Goiana
PE – Joaquim Nabuco
PR – São Tomé
RJ – Itaguaí
RJ – Natividade
RJ – Piraí
RJ – Silva Jardim
RJ – Três Rios
RN – Areia Branca
RN – Lagoa Salgada
SE – Aquidabã
SE – General Maynard
SP – Águas de Santa Bárbara
SP – Aramina
SP – Auriflama
SP – Bocaina
SP – Colina
SP – Eldorado
SP – Guará
SP – Guzolândia
SP – Mirante do Paranapanema
SP – Mongaguá
SP – Neves Paulista
SP – Panorama
SP – Reginópolis
SP – São Bento do Sapucaí
SP – São Sebastião da Grama
SP – Tambaú
SP – Tuiuti
TO – Figueirópolis
Fontes: Análise do DeltaFolha, da Folha de S.Paulo, com base em dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)