Produtores rurais ganham mais prazo para adoção de documentos eletrônicos

Produtores rurais ganham mais prazo para adoção de documentos eletrônicos

Os produtores rurais do Estado ganharam mais prazo para se adequarem e passarem a emitir documentos fiscais exclusivamente no formato eletrônico. O Decreto nº 5704-R, publicado nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial do Estado, amplia a data limite para substituição das notas fiscais modelo 4, em papel, para 2025.

Inicialmente, a obrigatoriedade da emissão no formato eletrônico passaria a valer neste mês para produtores com faturamento anual acima de R$ 1 milhão e em dezembro para os demais produtores rurais. O Decreto estabelece que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatória para os produtores rurais a partir de 02 de janeiro de 2025.

A regulamentação está em conformidade com o Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais) nº 10, de 07/05/2024, que definiu a nova data, em decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e tem efeito a partir do último dia 1º.

A substituição do uso de documento em papel por notas fiscais eletrônicas gera uma série de vantagens para consumidores, produtores e órgãos de fiscalização. Para os consumidores, proporciona maior transparência e segurança nas transações, facilitando a verificação da autenticidade da compra e evitando fraudes.

Para os produtores, reduz custos operacionais, simplifica o processo de emissão e armazenamento de documentos fiscais, além de garantir conformidade com a legislação tributária. Já para a fiscalização, permite um controle mais eficiente das operações comerciais, combate à sonegação fiscal e contribui para a melhoria do ambiente de negócios.

Nota Fiscal Fácil

Para facilitar e simplificar a emissão dos documentos eletrônicos, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, disponibiliza de forma totalmente gratuita o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF. A ferramenta pode ser utilizada em smartphones com os sistemas Android e iOS, e permite a emissão sem que haja a necessidade de o contribuinte arcar com os custos de adquirir um software emissor e certificado digital.

O aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF conta com quatro módulos, sendo um deles voltado para atender os produtores rurais, o Módulo Produtor Primário, para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65). O módulo está disponível desde fevereiro de 2022, com atualizações em julho de 2023.

Para obter mais informações sobre o aplicativo NFF, acesse: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco ; 

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

Os produtores rurais também têm a opção de emitir a NFA-e por meio do site da Sefaz, em www.sefaz.es.gov.br .