Juízes do ES são investigados por usar fraude para tomar herança de mortos
Juízes e advogados do Espírito Santo são suspeitos de formar uma organização criminosa para, supostamente, aplicar golpes contra o espólio de pessoas falecidas que não tinham herdeiros. Magistrados foram alvo de uma operação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) batizada de Operação Follow the Money, nesta quinta-feira (1º).
Se as investigações comprovarem as irregularidades, os envolvidos podem ser denunciados por crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva e falsificação de documento público, particular e ideológica.
Segundo apuração do MPES, os suspeitos teriam formado um esquema com tarefas e atividades delimitadas. As autoridades apontam a existência de um "padrão" de mecanismos fraudulentos no ajuizamento de ações na Comarca de Barra de São Francisco, na Região Noroeste do Estado.
A operação cumpriu mandados contra agentes públicos e advogados envolvidos em lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, falsificação de documento público e falsidade ideológica. Os mandados foram em Vitória, Vila Velha, Serra e Barra de São Francisco, e também nos estados do Rio de Janeiro e Paraíba.
Conforme apontado pelo MPES, os investigados utilizavam, reiteradamente, de técnicas consistentes para localizar e identificar pessoas falecidas, sem herdeiros necessários ou interessados, com valores altos em contas de instituições financeiras ou imóveis.
Após o levantamento dos alvos, segundo decisão da Justiça, os investigados pleiteavam perante o Poder Judiciário o cumprimento de supostos acordos extrajudiciais, com bloqueio de contas e bens e, na sequência, o levantamento e a liberação dos valores.
A investigação apontou que pelo menos 34 pessoas estariam envolvidas no esquema.
Outros elementos chamaram a atenção da investigação, como o fato de as partes e de os advogados não residirem em Barra de São Francisco, inclusive seus escritórios não serem na cidade.
Como suposto esquema ocorria
- Grupo localizava pessoas falecidas sem herdeiros necessários e com valores altos em suas contas bancárias;
- Na sequência, confeccionavam contratos de compra e venda/confissão de dívida/nota promissória indicando supostos negócios jurídicos com cláusulas de confidencialidade em Barra de São Francisco, sem que as partes supostamente envolvidas no esquema não moravam no município;
- Após o bloqueio judicial dos valores depositados na conta do falecido e havendo manifestação de interessados, o exequente não se manifestava a respeito e, por via de consequência, ocorria a extinção do processo;
- Feito o bloqueio judicial dos valores depositados na conta do falecido, sem que houvesse manifestação de interessado, era apresentado um suposto acordo extrajudicial entre as partes e em seguida homologado;
- Em seguida, peticionavam nos autos informando o “descumprimento” do acordo entabulado pela parte executada e solicitavam a liberação dos valores bloqueados.