Justiça determina que Portocel mantenha trabalhadora em home office
A juíza da Vara do Trabalho de Aracruz (norte do Estado), Silvana do Egito Balbi, concedeu tutela de urgência antecipada na qual determina que o Portocel, pertencente à Suzano (Ex-Aracruz Celulose e ex-Fibria), adote o regime de teletrabalho, em sistema de home office, para uma funcionária cujas iniciais são P.P.C.T.P. Também determinou que ela deve ser mantida assim “até ulterior determinação do Juízo, após a realização da prova pericial médica e ergonômica nos presentes autos ou havendo parecer favorável para a reversão para o regime presencial através de laudo médico da assistência partícula”.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, revertida à trabalhadora. Ela atuava como controladora de cargas, sofreu um acidente de trabalho em 2008, aos 27 anos, que a impossibilitou de continuar exercendo essa função e de trabalhar presencialmente, devido às dificuldades de locomoção e dos empecilhos que o trabalho presencial impõe ao seu tratamento. Na ocasião, P.P.C.T.P foi atropelada por uma empilhadeira de fardos de celulose, dirigida por trabalhador portuário avulso, dentro das instalações de Portocel. Conforme consta no documento, ela “sofreu politrauma, complexo, com lesões corporais graves, e suporta, nos dias de hoje, severas e irreversíveis sequelas”.
Consta, ainda, que a funcionária, após alta recebida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em janeiro de 2021, “não foi remanejada para função compatível com suas limitações, mas, sim, mantida no mesmo cargo anterior, de ‘controlador de cargas’, que lhe exige muito fisicamente, não estando apta para exercer as atividades a ele inerentes, sobretudo em razão das sequelas e limitações que possui em sua pelve/bacia e membros inferiores”.
O texto aponta que, na época, ela realizou processo de integração, por meio do qual foi entrevistada por dois técnicos de segurança do trabalho, que a informaram que não estava mais apta para o cargo que exercia, “mas, poderia continuar no setor de operações, na área de planejamento, porque nesse cargo não era preciso estar presente na operação e poderia ser feito até em home office, sendo tal informação repassada ao responsável pelo setor de Recursos Humanos, Dr. Júlio César”.
A trabalhadora argumentou perante a Justiça que “antes de retornar ao trabalho, conseguia fazer seus tratamentos corretamente, fisioterapia, drenagens (por ter perdido os linfonodos), mas que foram prejudicados, pois, em virtude das escalas e horário de trabalho, não consegue fazer na mesma frequência que precisaria para ter uma melhor qualidade de vida”. Além disso, sustentou que “possui dificuldades até mesmo para chegar ao trabalho, uma vez que reside na Serra e o trajeto até a empresa, em Aracruz, é feito de ônibus, que é o único meio de transporte disponibilizado” pelo terminal portuário.
Outras dificuldades para se deslocar para a empresa são ter que ficar o trajeto todo sentada, “seja porque o ônibus balança e bate muito, seja porque para a reconvinte subir e descer do ônibus se faz necessário a realização de esforço físico, demandando o uso e esforço do quadril e membros inferiores que possui sequelas definitivas e está proibida de realizar esforços/atividade física”.
A trabalhadora acrescentou que são duas horas de ida e mais duas de vinda, “sendo que o ônibus pula o tempo todo, gerando internamente uma movimentação brusca do abdômen, chegando a vomitar algumas vezes, além de sentir fortes dores por ter tido o cóccix triturado, além de ter lesionado três vértebras ligadas à ele, L1, L2 e L3”. Seu cóccix, afirma, “é todo reconstruído com arames e stents justamente pra tentar amortecer impactos, contudo, esses impactos recorrentes na estrada magoam bastante e, muitas vezes as pernas e pés chegam a formigar e ficar dormentes”.
Assim, de acordo com a ação, a trabalhadora alegou que “a realização das atividades em home office, além de se compatibilizar com a sua capacidade laboral residual, permitirá a continuidade de seu tratamento de saúde, especialmente a realização de sessões de drenagens que são necessárias em virtude da perda dos linfonodos após o acidente de trabalho e de sessões de fisioterapia em virtude dos problemas no quadril/pernas/cóccix”.
A juíza destaca que a última perícia, realizada pelo INSS em maio último, confirmou “que as sequelas suportadas em razão do acidente sofrido implicam redução definitiva de sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, como controladora de cargas”. Também aponta que a parte do corpo “grave e irreversivelmente atingida no acidente, é essencial para a locomoção e para realização dos movimentos de sentar, levantar, subir e descer escadas, pular e agachar”.
A magistrada destacou, ainda, que a trabalhadora comprovou nos autos que possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial, como PCd (pessoa com deficiência), com registro do uso obrigatório de veículo com transmissão automática (letra “D”); e cadastro como portadora de deficiência /mobilidade reduzida e obtenção de credencial para estacionamento em vaga especial.
Além disso, segundo a juíza, “cumpre consignar que constam dos autos, laudos de pneumologia, atestando que a reconvinte é portadora de sequela respiratória (paralisia diafragmática e restrição respiratória) decorrente de lesões torácicas e abdominais sofridas no acidente do trabalho (Id. 4afe473)”.
Com base nas atribuições da função de “controlador de cargas”, a juíza afirma que que “evidencia-se que as condições físicas e de saúde atuais da reconvinte, de fato, não lhe permitem o desempenho de toda a gama de atividades laborais inerentes ao cargo que ocupa, havendo restrição, notadamente, para as tarefas que devam ser realizadas em campo, como no cais do porto ou nos armazéns”.