STF ordena que Aracruz e outras cidades apresentem contratos com escritórios de advocacia internacionais

STF ordena que Aracruz e outras cidades apresentem contratos com escritórios de advocacia internacionais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que municípios de Baixo Guandu e Aracruz, no Espírito Santo, e Aimorés (ES), entre outras cidades com ações judiciais no exterior, apresentem contratos firmados com escritórios de advocacia para representá-los nessas ações. A liminar de Dino também impede que esses municípios paguem honorários de contratos de risco (“honorários de êxito” ou “taxa de sucesso”) nas ações perante tribunais estrangeiros sem que a Justiça brasileira, principalmente o STF, examine previamente a legalidade desses atos.

Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questiona a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. A questão envolve, entre outras, ações de ressarcimento relativas aos acidentes de Mariana e Brumadinho. O Ibram quer inibir essas ações, que estão conseguindo êxito contra as mineradoras no exterior, porque prejudica as empresas responsáveis pelo crime ambiental de Mariana, que não querem ressarcir os vitimas pelos prejúizos que causaram.

Quais municípios foram citados na ADPF 1178

Além de Baixo Guandu, Aracruz e Aimorés (MG), a ADPF 1178 ainda cita no rodapé da página três os seguintes municípios (Os capixabas estão em negrito):

Barra Longa/MG

Brumadinho/MG

Colatina/ES

Conceição da Barra/ES

Conselheiro Pena/MG

Coronel Fabriciano/MG

Engenheiro Caldas/MG

Governador Valadares/MG

Ipaba/MG

Ipatinga/MG

Mariana/MG

Marilândia/ES

Nova Viçosa/BA

Ouro Preto/MG

Resplendor/MG

Rio Doce/MG

São Domingos do Prata/MG

São José do Goiabal

São Mateus/ES

São Pedro dos Ferros/MG

Tumiritinga/MG

Nova petição da defensora das mineradoras

Em nova petição na ação, a entidade que representa as mineradoras poluidoras do meio-ambiente, o Ibram, trouxe um novo aspecto: a celebração de contratos de risco, baseados nos chamados honorários de êxito, com previsão de remuneração dos escritórios de advocacia com percentuais elevados (de no mínimo 30%) do valor da indenização eventualmente deferida. Isso, a seu ver, representa risco de lesão econômica às vítimas e aos cofres públicos.

Para dar vazão ao seu argumento na defesa das empresas que poluem e destroem o meio-ambiente, o instituto argumentou, numa dessas ações, que deve ser julgada este mês na Justiça inglesa, há pedido de indenização de R$ 260 bilhões. As ações no exterior foram fundamentais para criminalizar as mineradoras Vale e BHP Billiton, donas da Samarco, a autora do crime ambiental que destruiu cidades, matou pessoas e provocou sérios danos ambientais no Rio Doce. Sem essas ações, os municípios e seus cidadãos ficariam no prejuízo.

Contrato de êxito

Ao aceitar parte desses fundamentos, o relator lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já decidiu diversas vezes que cláusulas de êxito em contratos com a administração pública são ilegais, ilegítimas e antieconômicas, ainda mais quando associadas a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do poder público. Segundo ele, tribunais de contas estaduais e municipais também adotam esse entendimento.

O relator frisou que o objetivo da liminar não é fazer juízo de valor sobre as ações ajuizadas pelos municípios perante os tribunais estrangeiros, mas sim verificar o impacto desses contratos advocatícios nos cofres públicos municipais.

O que diz a defensora das mineradoras na sua ADPF 1178

“Com relação aos atos administrativos municipais, a requerente apenas conseguiu acesso à documentação pertinente aos Municípios de: Aimorés/MG (Doc. 05-A); Aracruz/ES (Doc. 05-B); Baixo Guandu/ES”, diz na página dois.

“É indiscutível que cidadãos e entidades privadas têm certa liberdade para eleger o foro a que desejam submeter seus litígios – se a situação não se enquadrar em hipótese regida por regra de competência absoluta. Contudo, a situação é distinta quando se trata de Municípios brasileiros. Quanto a estes, incidem limitações de status constitucional, que os impedem de litigar perante jurisdições estrangeiras. A inconstitucionalidade é flagrante, por uma multiplicidade de razões’, argumentou.