Justiça determina que Vale e BHP depositem R$ 10,3 bi para ações em cidades do ES
No último dia 30 de março, o juiz Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, condenou BHP Billinton, Vale e Fundação Renova a incluírem mais municípíos do Espírito Santo indicados na Deliberação 58 do Comitê Interfederativo (CIF) em ações da Fundação Renova que visam mitigar a tragédia de Mariana.
A decisão beneficia as cidades de Conceição da Barra, São Mateus, Linhares, Aracruz e Serra. Além disso, o magistrado determinou o recolhimento, em juízo, de R$ 10,3 bilhões às empresas Vale e BHP.
A deliberação CIF 58, definida em 2017, determinava que fossem incluídas como áreas estuarinas, costeiras e marinhas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, mais municípios capixabas.
A decisão judicial dá um prazo de 15 dias à Fundação Renova para que esclareçam como se dará a inclusão dos municípios da deliberação CIF 58 em seus programas, projetos e ações.
Em relação ao bloqueio de R$ 10,3 bilhões, o magistrado determinou que as empresas BHP e Vale façam o depósito judicial em 10 parcelas mensais idênticas a cada 40 dias.